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BOLETIM SUPORTE #13
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Desde 2010 as unidades da federação trabalham em uma alternativa ao atual modelo de emissão de cupom fiscal (ECF). O objetivo era que o atual modelo de emissão em papel migrasse para o meio eletrônico, a exemplo do que aconteceu com a Nota Fiscal.
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O estado de São Paulo saiu na frente das outras UFs e já em dezembro de 2010, instituiu através do Decreto 56.587 o Cupom Fiscal Eletrônico (CFe – modelo 59), que mais tarde viria a ser chamado de Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CFe).
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Na prática o SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado, responsável pela autorização do Cupom Fiscal Eletrônico e pela posterior transmissão dos cupons via internet para o ambiente da SEFAZ.
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A partir de 01/07/2015 a Secretaria da Fazenda não autorizará o novo funcionamento de nenhum ECF (de acordo com cronograma estabelecido através do CNAE de cada empresa), todos que precisarem adquirir deverão passar a utilizar o SAT-CFe e os equipamentos que atingirem 05 anos da primeira lacração, após esta data estarão obrigados a utilizar este equipamento, mesmo que ainda haja memória fiscal disponível.
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Para a utilização do SAT-CFe é necessário acesso a internet, o equipamento SAT-CFe, que deverá se ativado previamente e impressora não fiscal para a emissão dos cupons, não sendo possível a impressão destes cupons na impressora fiscal atual.
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Para entrar em contato com o suporte através do Skype, você deve utilizar as novas contas:
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Presence_Suporte01
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Presence_Suporte02
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Os chamados abertos através do e-mail
suporte@presence.com.br
serão direcionados ao nosso portal de atendimento para abertura automática de ticket.
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Atenciosamente,
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Equipe de Suporte
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